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Contrato Anexo II

São contratos tripartites entre UFRGS x FAURGS x Empresas privadas ou públicas tendo como arrecadação superior a R$ 475.000,00 para empresas privadas e sem limite de arrecadação para as empresas públicas durante a vigência do projeto.

Segue abaixo a tramitação necessária para formalização desse contrato:

  • Registrar o projeto no sistema de registro da PROREXT como "AÇÃO DE EXTENSÃO", independente da natureza do trabalho (Ensino,Pesquisa ou Prestação de serviço);
  • Departamento;
  • Comissão competente;
  • Conselho da unidade;
  • SEDETEC – avalia e em caso de inovação tecnológica imprime 3 cópias do contrato e devolve para a Unidade acompanhada do processo. Caso contrário, solicita planilha de custos à FAURGS;
  • Secretaria do Gabinete do Reitor;
  • Reitoria imprime 3 cópias do contrato,assina e encaminha para a Direção da Unidade;
  • Direção assina juntamente com duas testemunhas e encaminha para a FAURGS com o Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo Coordenador e o Plano de Aplicação para abertura do Projeto;
  • FAURGS assina e encaminha para a Empresa;
  • Empresa assina e devolve para a FAURGS;
  • FAURGS abre o Projeto;
  • FAURGS encaminha cópia para registro na SEDETEC.

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Portaria 2679/2011 de 27/05/2011 - Interações Acadêmicas

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