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Contrato Anexo I

São contratos tripartites entre UFRGS x FAURGS x Empresas privadas e limite de arrecadação em R$ 475.000,00 em toda sua vigência.

Segue abaixo a tramitação necessária para formalização desse contrato:

  • Registrar o projeto no sistema de registro da PROREXT como "AÇÃO DE EXTENSÃO" independente da natureza do trabalho (Ensino, Pesquisa ou Prestação de Serviço);
  • Departamento;
  • Comissão competente;
  • Conselho da unidade;
  • SEDETEC – avalia, imprime 3 cópias do contrato e devolve para a Unidade acompanhado do processo. Caso não seja contrato de inovação tecnológica, solicita planilha de custos à FAURGS;
  • Direção assina juntamente com duas testemunhas e encaminha para a FAURGS com o Termo de Compromisso e Responsabilidade assinado pelo Coordenador e o Plano de Aplicação para abertura do Projeto;
  • FAURGS assina e encaminha para a Empresa;
  • Empresa assina e devolve para a FAURGS;
  • FAURGS abre o Projeto;
  • FAURGS encaminha cópia para registro na SEDETEC.

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Portaria 2679/2011 de 27/05/2011 - Interações Acadêmicas

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