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Politica de Integridade e Transparência

A Política de Integridade e Transparência tem como objetivo definir os princípios e políticas assumidos pela FAURGS na defesa da ética e das boas práticas. As regras estabelecidas são direcionadas a todos seus conselheiros, dirigentes, empregados, colaboradores, clientes, parceiros e todos àqueles que de qualquer forma interajam com a FAURGS, sejam eles entes públicos ou privados.

As regras a seguir apresentadas visam o constante aperfeiçoamento dos instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de ações que representam condutas lesivas às boas práticas morais, éticas e legislativas em geral e estão em consonância com as medidas anticorrupção previstas na Lei nº 12.846/2013, na Lei 12.527/2011, nos artigos 63 e 64 do Decreto nº 7.724/2012, no art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994, no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e nas demais normas afins, aplicáveis às Fundações de Apoio.

A Política de Integridade e Transparência tem como diretrizes:

 

1º: Comprometimento e apoio da alta direção

O comprometimento e o apoio da direção da FAURGS são condições indispensáveis e permanentes para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva da Política de Integridade.

 

2º: Instância responsável pela Política de Integridade

Qualquer que seja a instância responsável (Conselhos e/ou Diretoria e/ou Jurídico e/ou Gerência) são dotadas de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao seu mais alto corpo decisório.

 

3º: Análise de perfil e riscos

A FAURGS tem como estratégia precípua conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e consequentemente, avaliar os riscos para o cometimento dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 e demais legislações pertinentes a matéria.

 

4º: Estruturação das regras e instrumentos

Com base no conhecimento do perfil, dados e riscos coletados em sua estrutura organizacional, a FAURGS busca atualizar a sua Política de Integridade e Transparência bem como suas regras e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolvendo mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definindo medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação.

 

5º: Estratégias de monitoramento contínuo

Ao definir procedimentos de verificação da aplicabilidade da Política de Integridade ao modo de operação, a FAURGS cria mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização, garantindo, desta forma, que esta Política seja parte da rotina e que atue de maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como recursos humanos, departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.

As políticas e princípios estão adaptados às regras da Lei nº 12.846/2013 que passaram a responsabilizar a administração de pessoas jurídicas, entre elas as fundações, por atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Para se manter alinhada com tais parâmetros, a FAURGS resolveu consolidar suas regras de integridade e transparência nesse documento básico, submetido ao seu Conselho Deliberativo, com o intuito de orientar o aperfeiçoamento e a consolidação de suas normas operacionais.

Trata-se de um documento geral que será amplamente divulgado a fim de obter de todos o compromisso e a participação na sua observância; devendo ser periodicamente acompanhado por adequações e revisões nos procedimentos internos explícitos e implícitos, visando o alcance desejado pela Instituição. 



1. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os princípios éticos adotados pela FAURGS que norteiam a gestão administrativa, fornecedores, clientes, parceiros e terceirizados são:

  • Probidade;

  • Lealdade;

  • Retidão de comportamento;

  • Moralidade;

  • Honestidade;

  • Respeito à legislação.



2. VALORES

 

MISSÃO

Apoiar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, inovação, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico, e de prestação de serviços conexos a toda a comunidade pública e privada, em benefício de toda a comunidade.

 

VISÃO

Ser reconhecida na comunidade acadêmica e não acadêmica pela qualidade na prestação de serviços em prol do desenvolvimento das pessoas e das instituições.

 

POLÍTICA DA QUALIDADE

A FAURGS tem como estratégia institucional a qualidade no planejamento, execução, controle e melhoria contínua da prestação de serviços de administração de projetos, execução de processos seletivos, locação de espaços para atividades culturais, e desenvolvimento e fornecimento de soluções em TI, com foco na satisfação do cliente e no desenvolvimento mútuo das instituições e das pessoas.

 

OBJETIVOS DA QUALIDADE

  • Atender a requisitos contratuais do Cliente;

  • Realizar entregas nos prazos acordados;

  • Buscar a satisfação do pessoal com o ambiente de trabalho;

  • Buscar a satisfação do cliente;

  • Buscar a plena qualificação de pessoal;

  • Buscar a autossuficiência financeira.



3. ESCOPO E ABRANGÊNCIA

Esta Política é aplicável a todos os empregados, Diretores, Conselheiros, estagiários, bolsistas, clientes, fornecedores, parceiros e terceiros contratados para a prestação de serviços, bem como para desenvolver projetos com a FAURGS.



4. CONDUTA DOS GESTORES

A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, destinada a apoiar a realização de projetos de desenvolvimento tecnológico, de pesquisa, de ensino, de extensão e de inovação.

A administração da FAURGS trabalha com princípios éticos e transparência, estando sempre atenta ao cumprimento das exigências legais. A lei 12.846/2013 é observada na conduta dos seus negócios.

A FAURGS repudia toda e qualquer prática:

  • de desvio de Conduta;

  • lesiva à Concorrência;

  • infracional aos Direitos Humanos;

  • de divulgação de informações confidenciais;

  • de corrupção e fraudes, dentre outros.



5. PADRÕES DE ÉTICA E CONDUTA

Abaixo seguem os padrões de ética e conduta sobre os quais se assenta a política de integridade e transparência da FAURGS, com o objetivo de orientar a criação de mecanismos adaptados à realidade de sua missão, dando-lhes efetividade:

  • Envolvimento de todos os empregados, colaboradores, dirigentes ou não, conselhos ou comissões com a integridade da Fundação contra fraudes, desvios e outras práticas ilícitas;

  • Cumprimento dos padrões éticos estabelecidos neste documento a todos os agentes internos e sua promoção junto aos agentes externos;

  • Manutenção de treinamento sobre a presente política;

  • Análise periódica dos riscos de quebra de integridade bem como políticas de mitigação;

  • Manutenção dos registros contábeis que permitam a transparência das operações;

  • Política antifraude em aquisições de bens e serviços;

  • Canal independente de recebimento de denúncia sobre descumprimento do presente programa de integridade;

  • Medidas disciplinares em caso de violação e de proteção dos denunciantes de boa-fé;

  • Mecanismos que interrompam práticas lesivas e irregularidades tão logo detectadas e remediação de eventuais danos;

  • Mecanismos de verificação da contratação de terceiros;

Transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.



6. POLÍTICA DE PESSOAL

 

6.1 Declaração

Mais do que qualquer outro fator, a experiência, as habilidades e as competências dos empregados e colaboradores da FAURGS definem o sucesso de suas atividades. Portanto, a maneira como os empregados e colaboradores são tratados, o tratamento que cada um dá ao outro dentro da instituição e a definição apropriada dos valores e objetivos constituem pontos fundamentais para alcançar o sucesso e o êxito planejados.

Por reconhecer a importância desses valores, a FAURGS torna pública a política institucional para tratar de temas muito importantes, relacionados à normatização dos procedimentos internos e às relações interpessoais dos nossos empregados e colaboradores.

 

6.2 Compromisso profissional

O compromisso profissional da FAURGS é caracterizado pela prática constante das competências e habilidades pessoais adquiridas, o que também requer a constante atualização dessas habilidades, bem como o comprometimento pessoal dos empregados e colaboradores e a disposição para cumprir as tarefas confiadas, o que inclui a aquisição dos conhecimentos exigidos e necessários para o cumprimento das tarefas demandadas.

Além disso, esse compromisso profissional implica na contribuição efetiva de cada um para o respeito às leis, ao meio ambiente, à saúde e à segurança do trabalho. Para um relacionamento de trabalho de longo prazo, a FAURGS almeja que seus empregados e colaboradores estejam dispostos a se adaptarem às mudanças tecnológicas, administrativas e legislativas que o passar do tempo impõe, por meio de reorientação profissional, aprendizado contínuo, mobilidade e respeito continuado à lei, ao ambiente e ao próximo.

 

6.3 Respeito ao próximo

O respeito às pessoas é uma condição absoluta e fundamental para o desenvolvimento individual e profissional de cada um. Por isso, o respeito às pessoas constitui pilar essencial da Política de Pessoal da FAURGS. O respeito às pessoas implica no respeito ao pluralismo, à diversidade cultural e a todos os princípios constitucionais de igualdade de tratamentos e igualdade de oportunidades. No dia a dia, o respeito às pessoas se manifesta de várias formas, como o exercício do ato de escutar, de informar, de explicar e de dialogar.

 

6.4 Probidade

É importante salientar que o respeito ao próximo impõe também o respeito rigoroso à probidade da atividade profissional, não sendo admitida a existência de quaisquer compromissos internos ou externos que comprometam os interesses das atividades de que se é incumbido em razão da atividade profissional, para que não se comprometa a eficiência e o sucesso das demais atividades executadas pelos demais entes que compõem o corpo social da Fundação. Esse compromisso com a probidade é perseguido tanto dentro da FAURGS, como no relacionamento com os parceiros externos, os tomadores e prestadores de serviços, quaisquer que sejam as práticas locais usualmente exercidas por esses parceiros.

 

6.5 Comportamento ético

O respeito permanente às pessoas impõe a aplicação de comportamentos éticos e profissionais para todos os conselheiros, diretores e todas as categorias de empregados, colaboradores e afins, sempre que a natureza das responsabilidades tornar essa aplicação necessária. Por exemplo, a lealdade é uma exigência de retidão de comportamento nas relações com os superiores, colegas, colaboradores e parceiros externos. Ela proíbe a busca de objetivos pessoais que estejam em contradição com os objetivos perseguidos por nós e o conjunto de nosso corpo social. Da mesma forma, o relacionamento mútuo deve estar sempre embasado nos princípios tácitos da moralidade (decência, honestidade, respeito à privacidade, bons costumes), incluindo o respeito às determinações e regras internas da FAURGS, como amplamente divulgado em reuniões coletivas e documentos internos. Adicionalmente, solidariedade é esperada de cada um, para descartar as atitudes individualistas e favorecer a valorização do trabalho em equipe e das contribuições mútuas. A solidariedade rejeita os modos de funcionamento ou de gestão que privilegiam a satisfação pessoal em detrimento do interesse coletivo.

 

6.6 Participação e equilíbrio

A FAURGS incentiva o equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida privada, de maneira que o bem-estar individual e coletivo possa constituir um elemento adicional de motivação para o trabalho. Por isso, a FAURGS apoia os empregados e colaboradores que queiram assumir responsabilidades em entidades profissionais, civis, culturais, caridade, dentre outras. Contudo, tais atividades não podem certamente provocar o surgimento de conflitos de interesse com a Fundação.

Desse modo, quaisquer atividades externas realizadas durante o horário de trabalho devem ser previamente submetidas à chefia imediata e aprovadas pela Fundação. A despeito disso, sempre que possível, planos de flexibilidade, incluindo horário flexível, trabalho em tempo parcial, trabalho compartilhado, dentre outros, poderão ser aceitos e acordados com a Fundação, para benefício do bem-estar individual e coletivo e da relação de trabalho.

 

6.7 Respeito às leis

A FAURGS aplica, em todas as áreas em que atua, as leis e regulamentos em vigor no Brasil e nos demais países que estiverem eventualmente envolvidos com essas mesmas atividades. Portanto, rejeita toda forma de corrupção ativa ou passiva, tanto nas transações nacionais como internacionais. De forma similar, a FAURGS rejeita que se tire, deliberadamente, partido de eventuais lacunas ou insuficiências das leis e regulamentos, para justificar desvios das boas práticas, da ética e da moralidade nas atividades que ela executa. Nesse contexto, a FAURGS declara que não será permitido que seus empregados e colaboradores, quando estiverem exercendo suas atividades, nas dependências da empresa ou não, ingiram bebidas alcoólicas ou entorpecentes de qualquer natureza, transportem drogas de qualquer classe ou mantenham sob seu domínio em armários, gavetas e afins, produtos ou substâncias ilegais.

 

6.8 Respeito ao meio ambiente

A FAURGS adota conduta de proteção ao meio ambiente. Por esse motivo, pode desenvolver e praticar um modelo de gestão que avalie o desempenho ambiental por meio de índices e mecanismos de certificação que atendam as imposições da legislação existente. Desse modo, espera que seus funcionários e colaboradores estejam imbuídos do mesmo espírito e engajados nas mesmas práticas.

 

6.9 Respeito à saúde e ao trabalho

A FAURGS se empenha para garantir a proteção à saúde e à segurança no ambiente de trabalho, traçando uma política de prevenção de riscos e cuidando da aplicação e controle de tais medidas, tanto para seus empregados como terceiros que atuam dentro de suas instalações. Nesse contexto, busca manter uma boa qualidade dos seus serviços, procurando garantir que todos os seus empregados e colaboradores estejam sempre em plenas condições de saúde física e mental. A proteção à segurança no ambiente de trabalho inclui a constante vigilância para assegurar a todos os empregados os seus justos direitos, incentivando a implementação de um diálogo social ativo e não limitado.

Dessa forma, a FAURGS não permite e coíbe o uso do trabalho forçado, do trabalho obrigatório, do trabalho infantil e do trabalho em condições inseguras, de maneira direta ou indireta ou por intermédio de terceiros em suas atuações dentro das instalações onde possua empregados ou colaboradores. Proíbe, também, a prática de toda e qualquer discriminação com relação a seus empregados, no recrutamento, contratação, durante a execução ou ao término do contrato de trabalho.

 

6.10 Modalidade de vínculo e conflito de interesse

Caberá ao empregado, bolsista, estagiário, prestador de serviço, colaboradores e afins comunicar espontaneamente e de forma escrita se faz parte do quadro social de empresa que presta serviço à FAURGS. A não comunicação prévia poderá ser interpretada como atitude antiética, podendo ensejar o desligamento ou a rescisão do contrato. A despeito disso, a prestação de serviços por empresas que contem com a participação de eventuais colaboradores deverá sempre se sujeitar à legislação brasileira e às normas internas que tratam do tema, mesmo quando feita a comunicação por escrito.



7. TRANSPARÊNCIA E EFICÁCIA NO CONTROLE

O site da FAURGS publica nossas normas e formulários, produtos e resultados através do link de acesso à informação. Caso haja necessidade de contato, disponibilizamos os seguintes canais de comunicação:

a) Fale conosco

b) Telefones e endereços eletrônicos para comunicação com a FAURGS.

7.1 Denúncia

Caso deseje fazer uma denúncia, acesse o link Fale Conosco. É garantida a proteção ao denunciante de boa-fé. A denúncia é recebida de forma anônima resguardando assim a confidencialidade do ato.

A FAURGS ainda prevê regras de confidencialidade, para proteger aqueles que, apesar de se identificarem à instituição, não queiram ser conhecidos publicamente. Não haverá nenhuma forma de retaliação ao denunciante quando este fizer parte do corpo administrativo da FAURGS.



8. PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DE PRÁTICAS LESIVAS

A FAURGS adota postura preventiva e repressiva em relação à prática de atividades ilícitas e suspeitas. Caso seja identificado desvio dos princípios de conduta ou descumprimentos das normas internas, legislação, dispositivos legais e afins, a FAURGS aplicará as sanções disciplinares cabíveis e previstas na legislação, com o objetivo de assegurar permanentemente a condução de boas práticas de trabalho, a excelência dos resultados perseguidos e os interesses gerais de todo o seu corpo social.



9. FISCALIZAÇÃO (AUDITORIA INDEPENDENTE)

A FAURGS é fiscalizada diretamente pelo MPE/RS e auditada contabilmente por auditores independentes, garantindo assim a lisura de seus resultados.

A FAURGS tem sistematizado e padroniza seus sistemas, rotinas, documentos, etc. em atenção à duas normas ISO, a saber:

  • ISO 9001:2015

que tem por escopo:

- Desenvolvimento e fornecimento de soluções em TI, na Unidade de TI da FAURGS.

- Prestação de serviços de locação de espaços para atividades culturais, educacionais, científicas e tecnológicas, em seu Centro de Eventos.

- Prestação de serviços referentes a processos seletivos para a comunidade acadêmica e não acadêmica, no Setor de Concursos da FAURGS.

- Gestão financeira e administrativa de projetos e convênios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional.

  • ISO 27001:2013

que tem por escopo a Gestão da Segurança da Informação referente aos processos seletivos para a comunidade acadêmica e não-acadêmica no Setor de Concursos da FAURGS, abrangendo as atividades de relacionamento com o cliente, planejamento, preparação, execução e apresentação de resultados dos processos, em conformidade com a Declaração de Aplicabilidade v.2 – 26/ Set/2016.



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