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Contrato Anexo III

São contratos bipartites entre UFRGS x FAURGS e, se necessária, a contratação de prestação de serviços com empresas privadas.

Segue abaixo a tramitação necessária para formalização desse contrato:

  • Registrar o projeto no sistema de Interações Acadêmicas;
  • Aprovação pelo Departamento;
  • Aprovação da Comissão competente;
  • Aprovação do Conselho da Unidade;
  • Caso a arrecadação seja de até R$ 475.000,00 é necessária a assinatura da Direção da Unidade em virtude da delegação de competência definida na Portaria nº 2679/2011 juntamente com uma testemunha; 
  • Caso a arrecadação seja superior a R$ 475.000,00 é necessária a assinatura do Reitor da UFRGS após tramitação pelo CIUS/CONSUN juntamente com uma testemunha;
  • Os documentos necessários estão disponíveis em: https://www.ufrgs.br/sedetec/interacoes-academicas/;
  • Após assinatura de todas as partes no processo SEI, a FAURGS abre o projeto.

 

Arquivos Relacionados

Decisão 193/2011

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Portaria 1550/2016 de 02/03/2016 - Interações Acadêmicas acima de R$ 475.000,00

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Portaria 2679/2011 de 27/05/2011 - Interações Acadêmicas

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Portaria 4318 de 02/09/2021 - Custos Operacionais FAURGS

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