São convênios firmados entre UFRGS x FAURGS oriundos de receitas próprias da Universidade ou de outros órgãos públicos (termo de execução descentralizada, emenda parlamentar, etc.) para realização de atividades de interesse comum dos participantes. Os recursos são repassados pela UFRGS mediante nota de empenho de acordo com o cronograma de desembolso de cada convênio.
Após a tramitação e aprovação da Universidade, o Setor de Convênios do Gabinete do Reitor disponibiliza o programa no portal Transferegov.br (SICONV) para inclusão da proposta contendo as seguintes informações: caracterização dos interesses recíprocos, relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa, público-alvo, problema a ser resolvido e resultados esperados.
Quando a proposta é aprovada ocorre a formalização do convênio. Após assinatura de todas as partes, a FAURGS abre o projeto.
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